Art. 258
627 acórdãos e 154 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026. Nos 375 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 10,9% negaram provimento ou a ordem, 87,5% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
375 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 252: Impedimentos do juiz
- Art. 253: Impedimento por parentesco entre juízes
- Art. 254: Hipóteses de suspeição do juiz
- Art. 255
- Art. 256: Exclusão da suspeição provocada
- Art. 257
- Art. 259: Retificação de qualificação do acusado
- Art. 260: Condução coercitiva do acusado
- Art. 261: Defesa técnica obrigatória
- Art. 262: Curador ao acusado menor
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
- Art. 264: Obrigatoriedade de patrocínio judicial
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita