TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO I - DO JUIZ

Hipóteses de suspeição do juiz

Código de Processo Penal · Art. 254
rubrica editorial

747 acórdãos e 896 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

747 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo165 STJ · 92 TJPR · 89 TRF3 · 86 STF · 77 TJMG · 72 TJSP · 68 TJRJ · 25 TJBA · 19 TJDFT · 12 TJCE · 10 TJPI · 9 TJSC · 9 TRF1 · 7 TJES · 3 TJMS · 2 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254

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