TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO I - DO JUIZ

Exclusão da suspeição provocada

Código de Processo Penal · Art. 256
rubrica editorial

56 acórdãos e 58 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

58 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo39 STJ · 13 STF · 2 TJDFT · 2 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art256

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