TÍTULO I - DAS NULIDADES

Hipóteses de nulidade processual

Código de Processo Penal · Art. 564
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 7.418 acórdãos e 10.442 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026. Nos 252 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,5% negaram provimento ou a ordem, 8,3% não conheceram do recurso, 7,9% concederam ou deram provimento, 1,2% outros resultados.

Histórico de alterações
1948incluído · Lei 263/19482019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

II - por ilegitimidade de parte;

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167 ;

c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

k) os quesitos e as respectivas respostas;

l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

m) a sentença;

n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

V - em decorrência de decisão carente de fundamentação.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

(Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Como o STJ vem decidindo

252 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 82,5%negaram provimento ou a ordem208
  • 8,3%não conheceram do recurso21
  • 7,9%concederam ou deram provimento20
  • 1,2%outros resultados3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.418 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo959 STJ · 954 TJSP · 699 TJGO · 570 TJPR · 519 TJBA · 480 TJMG · 362 TJMA · 359 TJRJ · 298 TJMT · 260 TJPI · 218 TJRS · 204 TJCE · 203 TJDFT · 201 TJRN · 188 STF · 147 TJSC · 107 TRF3 · 96 TJPB · 92 TJPA · 87 TRF1 · 81 TRF5 · 77 TJPE · 63 TJSE · 35 TJAL · 32 TRF4 · 29 TRF2 · 24 TJRR · 23 TJAM · 16 TJMS · 12 TJRO · 10 TJES · 9 TJTO · 3 TRF6 · 1 TST
Ver todos os 7.418 acórdãos
10.442 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo6.501 STJ · 1.018 STF · 745 TJPR · 558 TJBA · 448 TJDFT · 291 TJMA · 184 TJCE · 178 TRF4 · 141 TRF1 · 104 TJSP · 54 TRF2 · 49 TJSC · 48 TJRS · 33 TJPB · 29 TJGO · 22 TRF6 · 21 TJMG · 12 TJPE · 2 TJRJ · 2 TST · 1 TRF5 · 1 TJPI
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