TÍTULO I - DAS NULIDADES

Art. 569

Código de Processo Penal · Art. 569

1.717 acórdãos e 568 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

1.717 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo278 STJ · 193 TJPR · 183 TJRJ · 136 TJMG · 129 TJSP · 113 TRF1 · 83 TJDFT · 74 TRF3 · 72 TJBA · 70 TJRS · 55 TJSC · 54 TJGO · 47 STF · 29 TJPI · 29 TJPB · 26 TJMT · 23 TJMA · 20 TJCE · 20 TJSE · 19 TJRN · 17 TJPA · 12 TJPE · 8 TRF4 · 7 TRF5 · 4 TJRO · 4 TJES · 3 TJTO · 3 TJRR · 3 TRF6 · 2 TJMS · 1 TJAM
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568 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo344 STJ · 73 STF · 40 TJBA · 32 TJDFT · 26 TJPR · 17 TRF1 · 10 TJSC · 7 TJMA · 4 TJPE · 4 TRF6 · 2 TJRS · 2 TJPB · 2 TRF4 · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJGO · 1 TRF2
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