TÍTULO I - DAS NULIDADES

Prazos para arguição de nulidades

Código de Processo Penal · Art. 571
rubrica editorial

7.692 acórdãos e 4.521 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026. Nos 244 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,9% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 2,9% concederam ou deram provimento.

Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:

I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406 ;

II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro

II , nos prazos a que se refere o art. 500 ;

III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537 , ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;

IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II , logo depois de aberta a audiência;

V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes ( art. 447 );

VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500 ;

VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;

VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.

Como o STJ vem decidindo

244 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 93,9%negaram provimento ou a ordem229
  • 3,3%não conheceram do recurso8
  • 2,9%concederam ou deram provimento7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.692 acórdãos de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo1.118 STJ · 577 TJMG · 564 TJSP · 529 TJGO · 500 TJRJ · 462 TJPR · 442 TJSC · 439 TJBA · 420 TJMT · 419 TJDFT · 387 TJRS · 309 TJCE · 290 TJMA · 213 STF · 168 TJPI · 130 TJPB · 129 TJPE · 110 TJRN · 107 TJPA · 64 TJMS · 50 TJAM · 40 TRF4 · 38 TRF3 · 37 TJSE · 32 TRF1 · 27 TJRR · 25 TJAL · 15 TJRO · 15 TJTO · 15 TRF5 · 12 TJES · 9 TRF2
Ver todos os 7.692 acórdãos
4.521 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo2.844 STJ · 599 STF · 289 TJBA · 228 TJPR · 165 TJDFT · 146 TJSP · 70 TJMA · 40 TRF4 · 31 TJSC · 28 TJCE · 21 TRF1 · 21 TJPB · 19 TJPE · 13 TJGO · 3 TJRS · 2 TJMG · 1 TRF6 · 1 TRF2
Ver todas as 4.521 decisões monocráticas
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