TÍTULO IXCAPÍTULO VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Unidade do processo

Código de Processo Penal Militar · Art. 102

3 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:

Casos especiais

a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;

b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

Jurisdição militar e civil no mesmo processo

Parágrafo único. A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu fôro, do militar da ativa, quando êste, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art102

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