TÍTULO IXCAPÍTULO VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Casos de continência

Código de Processo Penal Militar · Art. 100

1 acórdão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2022.

Art. 100. Haverá continência:

a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art100

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