Casos de continência
1 acórdão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2022.
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
- Art. 95: Casos em que pode ocorrer
- Art. 96: Lugar de serviço
- Art. 97: Auditorias Especializadas
- Art. 98: Distribuição
- Art. 99: Casos de conexão
- Art. 101: Regras para determinação
- Art. 102: Unidade do processo
- Art. 103: Prorrogação de competência
- Art. 104: Reunião de processos
- Art. 105: Separação de julgamento
- Art. 106: Separação de processos
- Art. 107: Avocação de processo
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