Regras para determinação
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Concurso e prevalência
I - no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
Prevenção
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código;
Categorias
III — no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.
- Art. 95: Casos em que pode ocorrer
- Art. 96: Lugar de serviço
- Art. 97: Auditorias Especializadas
- Art. 98: Distribuição
- Art. 99: Casos de conexão
- Art. 100: Casos de continência
- Art. 102: Unidade do processo
- Art. 103: Prorrogação de competência
- Art. 104: Reunião de processos
- Art. 105: Separação de julgamento
- Art. 106: Separação de processos
- Art. 107: Avocação de processo
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