Prorrogação de competência
Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.
- Art. 97: Auditorias Especializadas
- Art. 98: Distribuição
- Art. 99: Casos de conexão
- Art. 100: Casos de continência
- Art. 101: Regras para determinação
- Art. 102: Unidade do processo
- Art. 104: Reunião de processos
- Art. 105: Separação de julgamento
- Art. 106: Separação de processos
- Art. 107: Avocação de processo
- Art. 108: Natureza do pôsto ou função
- Art. 109: Caso de desaforamento
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