TÍTULO IXCAPÍTULO VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Prorrogação de competência

Código de Processo Penal Militar · Art. 103

Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art103

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