TÍTULO X - CAPÍTULO ÚNICO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Questões atinentes à competência

Código de Processo Penal Militar · Art. 111

Art. 111. As questões atinentes à competência resolver-se-ão assim pela exceção própria como pelo conflito positivo ou negativo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art111

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