TÍTULO X - CAPÍTULO ÚNICO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Suscitantes do conflito

Código de Processo Penal Militar · Art. 113

Art. 113. O conflito poderá ser suscitado:

a) pelo acusado;

b) pelo órgão do Ministério Público;

c) pela autoridade judiciária.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art113

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