TÍTULO X - CAPÍTULO ÚNICO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Avocatória do Tribunal

Código de Processo Penal Militar · Art. 120

Art. 120. O Superior Tribunal Militar, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art120

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