Órgão suscitado
Art 114. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ou os Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, sob a de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo.
Parágrafo único. O conflito suscitado pelo Superior Tribunal Militar será regulado no seu Regimento Interno.
- Art. 111: Questões atinentes à competência
- Art. 112
- Art. 113: Suscitantes do conflito
- Art. 115: Suspensão da marcha do processo
- Art. 116: Pedido de informações. Prazo, requisição de autos
- Art. 117: Audiência do procurador-geral e decisão
- Art. 118: Remessa de cópias do acórdão
- Art. 119: Inexistência do recurso
- Art. 120: Avocatória do Tribunal
- Art. 121: Atribuição ao Supremo Tribunal Federal
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita