TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOASSEÇÃO I - Da busca

Busca domiciliar

Código de Processo Penal Militar · Art. 171

Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art171

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