Busca em mulher
1 acórdão do TJES cita este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
- Art. 177: Precedência de mandado
- Art. 178: Conteúdo do mandado
- Art. 179: Procedimento
- Art. 180: Busca pessoal
- Art. 181: Revista pessoal
- Art. 182: Revista independentemente de mandado
- Art. 184: Busca no curso do processo ou do inquérito
- Art. 185: Apreensão de pessoas ou coisas
- Art. 186: Território de outra jurisdição
- Art. 187: Apresentação à autoridade local
- Art. 188: Pessoa sob custódia
- Art. 189: Requisitos do auto
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