TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOASSEÇÃO I - Da busca

Busca em mulher

Código de Processo Penal Militar · Art. 183

1 acórdão do TJES cita este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art183

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