Apresentação à autoridade local
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJBA e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2025.
Art. 187. O executor que entrar em território de jurisdição diversa deverá, conforme o caso, apresentar-se à respectiva autoridade civil ou militar, perante a qual se identificará. A apresentação poderá ser feita após a diligência, se a urgência desta não permitir solução de continuidade.
- Art. 181: Revista pessoal
- Art. 182: Revista independentemente de mandado
- Art. 183: Busca em mulher
- Art. 184: Busca no curso do processo ou do inquérito
- Art. 185: Apreensão de pessoas ou coisas
- Art. 186: Território de outra jurisdição
- Art. 188: Pessoa sob custódia
- Art. 189: Requisitos do auto
- Art. 190: Restituição de coisas
- Art. 191: Ordem de restituição
- Art. 192: Direito duvidoso
- Art. 193: Coisa em poder de terceiro
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita