TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISASSEÇÃO I - Do seqüestro

Requisito para o seqüestro

Código de Processo Penal Militar · Art. 200

Art. 200. Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art200

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