Arquivamento de inquérito. Proibição
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
- Art. 16-A
- Art. 17
- Art. 18
- Art. 19: Inquirição durante o dia
- Art. 20: Prazos para terminação do inquérito
- Art. 21: Reunião e ordem das peças de inquérito
- Art. 22: Relatório
- Art. 23: Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição
- Art. 25: Instauração de nôvo inquérito
- Art. 26: Devolução de autos de inquérito
- Art. 27: Suficiência do auto de flagrante delito
- Art. 28: Dispensa de Inquérito
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita