TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO I - Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Proibição de transferência ou remoção

Código de Processo Penal Militar · Art. 392

1 decisão monocrática do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2019.

Art. 392. O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art392

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita