TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO I - Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Dever do exercício de função ou serviço militar

Código de Processo Penal Militar · Art. 394

Art. 394. O acusado sôlto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art394

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