TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO II - Dos auxiliares do juiz

Funcionários e serventuários da Justiça

Código de Processo Penal Militar · Art. 42

Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art42

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