Preferência
3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.
Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.
Compromisso legal
Parágrafo único. O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostos pelo juiz e pelas partes.
- Art. 41: Suspeição provocada
- Art. 42: Funcionários e serventuários da Justiça
- Art. 43: Escrivão
- Art. 44: Oficial de Justiça
- Art. 45: Convocação de substituto. Nomeação ad hoc
- Art. 46: Suspeição de funcionário ou serventuário
- Art. 47: Nomeação de peritos
- Art. 49: Encargo obrigatório
- Art. 50: Penalidade em caso de recusa
- Art. 51: Não comparecimento do perito
- Art. 52: Impedimentos dos peritos
- Art. 53: Suspeição de peritos e intérpretes
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