TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO II - Dos auxiliares do juiz

Escrivão

Código de Processo Penal Militar · Art. 43

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/01/2026.

Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art43

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