Escrivão
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/01/2026.
Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos.
- Art. 37: Impedimento para exercer a jurisdição
- Art. 38: Casos de suspeição do juiz
- Art. 39: Suspeição entre adotante e adotado
- Art. 40: Suspeição por afinidade
- Art. 41: Suspeição provocada
- Art. 42: Funcionários e serventuários da Justiça
- Art. 44: Oficial de Justiça
- Art. 45: Convocação de substituto. Nomeação ad hoc
- Art. 46: Suspeição de funcionário ou serventuário
- Art. 47: Nomeação de peritos
- Art. 48: Preferência
- Art. 49: Encargo obrigatório
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