TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO III - Dos peritos e intérpretes

Não comparecimento do perito

Código de Processo Penal Militar · Art. 51

Art. 51. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para êsse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art51

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