TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO III - Dos peritos e intérpretes

Impedimentos dos peritos

Código de Processo Penal Militar · Art. 52

Art. 52. Não poderão ser peritos ou intérpretes:

a) os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de função pública;

b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sôbre o objeto da perícia;

c) os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho;

d) os menores de vinte e um anos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art52

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