TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO III - Do acusado, seus defensores e curadores

Nomeação de curador

Código de Processo Penal Militar · Art. 72

1 acórdão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2026.

Art. 72. O juiz dará curador ao acusado incapaz.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PARTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art72

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