CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSeção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Participação de representantes setoriais

CTB · Art. 10-A
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.071/2020. 18 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJPE citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.071/2020

Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.

(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art10-A

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