Ameaça a pedestres e veículos
3 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Art. 165-A: Recusa a teste de alcoolemia
- Art. 165-B
- Art. 165-C
- Art. 165-D
- Art. 166
- Art. 167: Uso obrigatório do cinto de segurança
- Art. 168: Transporte irregular de crianças
- Art. 169: Direção sem atenção ou cuidado
- Art. 171: Arremesso de água ou detritos
- Art. 172: Arremesso de objetos na via
- Art. 173: Disputa de corrida em via pública
- Art. 174: Competição não autorizada em via
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