CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Transporte irregular de crianças

CTB · Art. 168
rubrica editorial

5 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2026.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art168

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