Trânsito em local ou horário proibido
Revogado pela Lei 9.602/1998. 23 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II -
(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
- Art. 181
- Art. 182: Parada irregular de veículo
- Art. 183: Parada sobre faixa de pedestres
- Art. 184: Circulação indevida em faixa exclusiva
- Art. 185
- Art. 186: Trânsito pela contramão
- Art. 188: Trânsito paralelo com obstrução
- Art. 189: Preferência a veículos em urgência
- Art. 190: Seguimento de veículo em urgência
- Art. 191: Força de passagem em ultrapassagem
- Art. 192: Distância de segurança entre veículos
- Art. 193
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