CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Distância de segurança entre veículos

CTB · Art. 192
rubrica editorial

6 acórdãos e 41 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art192

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