Distância de segurança entre veículos
6 acórdãos e 41 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 186: Trânsito pela contramão
- Art. 187: Trânsito em local ou horário proibido
- Art. 188: Trânsito paralelo com obstrução
- Art. 189: Preferência a veículos em urgência
- Art. 190: Seguimento de veículo em urgência
- Art. 191: Força de passagem em ultrapassagem
- Art. 193
- Art. 194
- Art. 195: Desobediência à autoridade de trânsito
- Art. 196: Sinalização de manobras do veículo
- Art. 197: Deslocamento prévio para manobra
- Art. 198
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