Preferência a veículos em urgência
Redação atual dada pela Lei 14.440/2022. 3 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/02/2022.
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
- Art. 183: Parada sobre faixa de pedestres
- Art. 184: Circulação indevida em faixa exclusiva
- Art. 185
- Art. 186: Trânsito pela contramão
- Art. 187: Trânsito em local ou horário proibido
- Art. 188: Trânsito paralelo com obstrução
- Art. 190: Seguimento de veículo em urgência
- Art. 191: Força de passagem em ultrapassagem
- Art. 192: Distância de segurança entre veículos
- Art. 193
- Art. 194
- Art. 195: Desobediência à autoridade de trânsito
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