Trânsito paralelo com obstrução
3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2025.
Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 182: Parada irregular de veículo
- Art. 183: Parada sobre faixa de pedestres
- Art. 184: Circulação indevida em faixa exclusiva
- Art. 185
- Art. 186: Trânsito pela contramão
- Art. 187: Trânsito em local ou horário proibido
- Art. 189: Preferência a veículos em urgência
- Art. 190: Seguimento de veículo em urgência
- Art. 191: Força de passagem em ultrapassagem
- Art. 192: Distância de segurança entre veículos
- Art. 193
- Art. 194
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