Art. 128
14 acórdãos e 25 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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