TÍTULO II - Obrigação TributáriaCAPÍTULO V - Responsabilidade TributáriaSeção IV - Responsabilidade por Infrações

Art. 136

Código Tributário Nacional · Art. 136

8 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art136

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