Art. 158
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/01/2026.
Art. 158.
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
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