Art. 165-A
Incluído pela LC 236/2026. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/01/2026.
Art. 165-A. Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o caso.
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
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