Art. 169
5 acórdãos e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
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