Art. 170-A
2 acórdãos e 143 decisões monocráticas de STF, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
(Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
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