TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO IV - Extinção do Crédito TributárioSeção IV - Demais Modalidades de Extinção

Art. 170-A

Código Tributário Nacional · Art. 170-A

2 acórdãos e 143 decisões monocráticas de STF, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

(Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170-A

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