TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO VI - Garantias e Privilégios do Crédito TributárioSeção I - Disposições Gerais

Art. 183

Código Tributário Nacional · Art. 183

Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art183

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