Art. 192
5 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026.
Art. 192.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
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