TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública da UniãoCAPÍTULO IV - Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da UniãoSEÇÃO III - Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 43

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 43

Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade;

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art43

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