Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

Acesso a programas de saúde mental

ECA · Art. 11-A
rubrica editorial

Incluído pela Lei 15.413/2026. 1 acórdão do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.413/2026

Art. 11-A. É assegurado às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental.

(Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

§ 1º Os programas de saúde mental para crianças e adolescentes promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.

(Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

§ 2º Os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

(Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

§ 3º É assegurado às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento de agravos de saúde mental o acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

(Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art11-A

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