Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo IV - Das Medidas Sócio-EducativasSeção V - Da Liberdade Assistida

Atribuições do orientador

ECA · Art. 119
rubrica editorial

205 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV - apresentar relatório do caso.

205 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo80 TJRJ · 43 TJPR · 25 TJMG · 12 TJDFT · 11 TJMA · 7 STJ · 5 TJCE · 4 STF · 4 TJBA · 3 TJSC · 3 TJGO · 2 TJRS · 2 TJPA · 2 TJSE · 1 TJPI · 1 TJPB
Ver todos os 205 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art119

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