Encaminhamento à autoridade judiciária
18 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/08/2026.
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
- Art. 165: Requisitos para família substituta
- Art. 166: Pedido de adoção em cartório
- Art. 167: Guarda provisória e estágio de convivência
- Art. 168: Vista ao Ministério Público
- Art. 169
- Art. 170
- Art. 172: Encaminhamento do adolescente apreendido
- Art. 173: Procedimentos em flagrante de ato infracional
- Art. 174: Liberação mediante compromisso de apresentação
- Art. 175: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 176: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 177: Encaminhamento de relatório ao Ministério Público
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