Encaminhamento ao Ministério Público
3 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/01/2024.
Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
- Art. 170
- Art. 171: Encaminhamento à autoridade judiciária
- Art. 172: Encaminhamento do adolescente apreendido
- Art. 173: Procedimentos em flagrante de ato infracional
- Art. 174: Liberação mediante compromisso de apresentação
- Art. 175: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 177: Encaminhamento de relatório ao Ministério Público
- Art. 178: Transporte digno do adolescente
- Art. 179: Oitiva informal do adolescente
- Art. 180: Providências do Ministério Público
- Art. 181: Homologação de arquivamento ou remissão
- Art. 182
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