Liberação mediante compromisso de apresentação
478 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
- Art. 168: Vista ao Ministério Público
- Art. 169
- Art. 170
- Art. 171: Encaminhamento à autoridade judiciária
- Art. 172: Encaminhamento do adolescente apreendido
- Art. 173: Procedimentos em flagrante de ato infracional
- Art. 175: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 176: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 177: Encaminhamento de relatório ao Ministério Público
- Art. 178: Transporte digno do adolescente
- Art. 179: Oitiva informal do adolescente
- Art. 180: Providências do Ministério Público
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