Título I - Das Disposições Preliminares

Prioridade absoluta dos direitos da criança

ECA · Art. 4
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 15.512/2026. 1.150 acórdãos e 786 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2025incluído · Lei 15.240/20252026alterado · Lei 15.512/2026

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à natureza e à convivência familiar e comunitária.

(Redação dada pela Lei nº 15.512, de 2026)

§1º A garantia de prioridade compreende:

(Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

§ 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.

(Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:

(Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

(Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

II – solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;

(Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

III – presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.

(Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

1.150 acórdãos de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo504 TJRJ · 121 STJ · 117 TJSC · 90 TJPR · 88 TJES · 86 TJMS · 67 TJSP · 28 TJDFT · 15 TJCE · 14 STF · 7 TJBA · 7 TJMG · 2 TJPI · 2 TRF1 · 1 TJAL · 1 TRF3
Ver todos os 1.150 acórdãos
786 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo353 STJ · 214 TJSC · 157 STF · 30 TJRJ · 11 TJMG · 9 TJBA · 6 TJSP · 3 TJDFT · 3 TRF1
Ver todas as 786 decisões monocráticas
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