Art. 6
1.158 acórdãos e 357 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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